Areia Branca aprova novas medidas de proteção aos animais e amplia políticas de inclusão com Libras na rede municipal

por Equilíbrio Eficaz publicado 10/10/2025 00h00, última modificação 19/10/2025 16h38
Penalidades administrativas por abandono e maus-tratos de animais e Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo da rede municipal de ensino.

A Câmara Municipal de Areia Branca aprovou dois marcos recentes de interesse público: a transformação em lei do projeto que institui penalidades administrativas por abandono e maus-tratos de animais no município e a aprovação do Projeto de Lei nº 023/2025, que inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo da rede municipal de ensino. As iniciativas são de autoria dos vereadores Eilson Tavares e, no caso da Libras, também de Sandro Góis (ambos do União Brasil).

Proteção, bem-estar e controle populacional de animais

Com a sanção do Executivo municipal, passa a vigorar em Areia Branca a lei que:

  • Proíbe o abandono de animais em vias públicas, propriedades privadas ou locais inadequados;

  • Define como maus-tratos, entre outras condutas: privação de alimento, água ou abrigo; agressões físicas ou psicológicas; manutenção em ambientes insalubres ou superlotados; ausência de cuidados veterinários quando necessários; envenenamento; e abandono de animais doentes;

  • Autoriza o Poder Executivo a: criar canal específico de denúncias; firmar convênios com entidades de proteção; manter programas permanentes de castração, vacinação e adoção responsável; e promover campanhas educativas.

Penalidades administrativas

Infrações à nova lei sujeitam o responsável a:

  • Advertência por escrito;

  • Multa de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00;

  • Cassação de alvará em caso de reincidência de estabelecimentos;

  • Suspensão ou exclusão do infrator de programas sociais municipais.

As sanções são administrativas e não excluem responsabilizações penais e civis previstas na legislação nacional.

Bom lembrar a legislação federal (reforço)

A norma municipal dialoga com o arcabouço nacional, que já veda práticas cruéis contra animais:

  • Constituição Federal, art. 225, §1º, VII (proibição de crueldade contra animais);

  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 32), que tipifica abuso e maus-tratos;

  • Lei nº 14.064/2020, que agravou as penas para maus-tratos contra cães e gatos;

  • Lei nº 13.426/2017, que dispõe sobre políticas de controle populacional de cães e gatos por meio de manejo ético.

A regulamentação municipal é essencial para dar efetividade às leis pátrias, pois define procedimentos, competências, prazos e mecanismos de fiscalização que tornam exequíveis as políticas públicas aprovadas pelo Legislativo. Ao detalhar fluxos administrativos (como canais de denúncia, autos de infração, aplicação de penalidades e recursos), critérios técnicos, metas e indicadores, a regulamentação assegura segurança jurídica aos cidadãos e às autoridades, harmoniza a execução com a legislação federal e estadual, orienta a alocação de recursos orçamentários, capacitação de servidores e contratação de serviços, além de prever instrumentos de transparência e participação social para monitorar resultados e corrigir rumos.

Libras no currículo da rede municipal

Em votação unânime, a Câmara aprovou o PL do Legislativo nº 023/2025, de Sandro Góis e Eilson Tavares, que:

  • Inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo escolar da rede municipal;

  • Assegura a disponibilização de intérprete de Libras em eventos públicos e em instituições, no âmbito do município;

  • Garante às pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso à comunicação, à informação e à educação em todos os processos escolares.

Marco legal de referência

A iniciativa municipal está alinhada às diretrizes nacionais:

  • Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão;

  • Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a lei e trata da formação de profissionais, do uso da Libras e de sua presença em instituições de ensino;

  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece direitos à acessibilidade e à educação inclusiva.


Próximos passos

Com a publicação da lei de proteção animal e a aprovação do PL da Libras, caberá ao Executivo:

  • Regulamentar os procedimentos (canais de denúncia, fiscalização, valores e critérios de aplicação de multas, fluxos para castração, vacinação e adoção);

  • Planejar a implementação pedagógica da Libras (matriz curricular, formação de docentes, oferta de intérpretes e cronograma de implantação).