Uma APA (Área de Proteção Ambiental) é uma categoria de unidade de conservação prevista pela legislação ambiental brasileira, regulamentada pela Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Características principais de uma APA:
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Objetivo: Proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação humana e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.
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Uso sustentável: Ao contrário de reservas totalmente restritivas, as APAs permitem atividades econômicas e o uso de propriedades privadas, desde que respeitem normas ambientais específicas.
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Abrangência: Podem incluir áreas públicas e privadas, tanto em ambientes terrestres quanto marinhos.
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Gestão: A responsabilidade pela gestão pode ser federal (ICMBio), estadual ou municipal.
Exemplos de atividades permitidas:
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Pesca artesanal ou industrial (com regulamentação);
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Turismo sustentável;
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Agricultura com práticas conservacionistas;
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Pesquisa científica.
A criação de uma APA visa equilibrar preservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico, motivo pelo qual costuma ser debatida amplamente com comunidades locais antes de sua implantação.