Câmara discute adequação à Lei geral de proteção aos dados

por Equilíbrio Eficaz publicado 14/11/2021 06h16, última modificação 14/11/2021 06h16

Ao discutir o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a nova Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) inovou fortemente no ordenamento jurídico brasileiro.

É importante esclarecer que esta nova lei, tem como princípios: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Nossa Câmara está atenta a isto, e para tanto, tem se reunido internamente para debater que adequações precisam ser feitas em nome desta lei, e no último dia 10 de novembro reuniu-se para ouvir a advogada Beatriz Freitas para explanar sobre a temática.

Em breve, serão divulgados os novos procedimentos relativos à temática.