Solicitação de Informações/Documentos

por Equilíbrio Eficaz publicado 30/03/2023 21h24, última modificação 21/08/2023 18h02

Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA RN Conforme artigo 18 do Decreto de Lei 61.867/67, “as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no país, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos.” Visando atender a legislação e oferecer aos entes públicos garantia e tranquilidade, informamos que o Banco do Brasil possui em seu portfólio as melhores soluções de seguro patrimônio do mercado setor público. Caso possuam bens móveis que estejam sem seguro patrimonial, orientamos que entre em contato conosco para apresentação dos benefícios e condições de contratação. Mesmo que os bens já estejam segurados, pedimos que nos envie as apólices contratadas para agendamento de cotação futura.

: 02/03/2023 15h34
: Solicitação
: Administração
: 20230302153439
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 30/03/2023 21h25
: Tramitando

Caro Sr.

Informamos que sua solicitação foi encaminhada para o setor competente.

Tão logo haja resposta sobre esta, você será contactado.

2

: adm
: 14/06/2023 22h25
: Tramitando

Prezado,

Agradecemos pela sua manifestação de informação sobre a obrigatoriedade do seguro patrimonial para os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Areia Branca, de acordo com o artigo 18 do Decreto de Lei 61.867/67.

Cientes da obrigatoriedade por obediência aos princípios da legalidade e indisponibilidade dos bens públicos, iremos verificar internamente as medidas necessárias para regularizar a situação. Convém de antemão, relembrar que na era gerencial da gestão pública, o volume de normativas que precisam ser cumpridas pela administração devem ter o condão de atender ao interesse público. Ou nas palavras do constitucionalista Luís Roberto Barroso:

"O princípio da razoabilidade é um parâmetro de valoração dos atos do Poder Público para aferir se eles estão informados pelo valor superior inerente a todo ordenamento jurídico: a justiça. Sendo mais fácil de ser sentido do que conceituado, o princípio se dilui em um conjunto de proposições que não o libertam de uma dimensão excessivamente subjetiva. É razoável o que seja conforme à razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia".

De antemão, agradecemos a sua oferta de apresentar soluções de seguro patrimônio do Banco do Brasil para o setor público. Caso haja necessidade de contratação do seguro, entraremos em contato para solicitar uma cotação.

Mais uma vez, agradecemos pelo seu contato e pela disponibilidade em oferecer seus serviços.

Atenciosamente,


Fonte: OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL. DOUTRINA, PARECERES E ATUALIDADES. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br[…]0constitucional.pdf.pdf> Acesso em 03 de mai de 2023.

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