Fake news e Cyberbullying são CRIMES REAIS!

por Equilíbrio Eficaz publicado 23/09/2021 20h43, última modificação 23/09/2021 20h43
LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ).

Pode não parecer afetar o físico, mas Fake news e Cyberbullying são CRIMES REAIS nos dias de hoje.

Chama-se Bullying as agressões, físicas ou verbais, intimidação e humilhação por parte de um agressor. Nos tempos atuais, tal prática infelizmente migrou também para as vias digitais, é o chamado Cyberbullying. Neste, os agressores usam canais e redes sociais para agredirem suas vítimas. E o fazem de maneira ainda mais vil e torpe, pois escondem-se em uma segurança covarde.

Já existe legislação específica que explica o que é Cyberbullying (LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015), todavia, o maior desafio ainda está nesta identificação e punição. Todavia, desde o ano passado, nosso Senado Federal estuda formas de aprimorar esta lei, de modo a facilitar a identificação e punição dos autores, para proteção das vítimas.

Diante dos últimos fatos em nossa Areia Branca, esta assessoria de comunicação foi comunicada que o tema foi discutido entre os edis, que se solidarizam com as vítimas e como poder público colocam-se a disposição para o que estiver ao alcance desta casa legislativa.